Livro do ÊXODO capítulo 22
LEIS ACERCA DA PROPRIEDADE
- Se alguém furtar boi ou ovelha e o abater ou vender, por um boi pagará cinco bois, e quatro ovelhas por uma ovelha.
- Se um ladrão for achado arrombando uma casa e, sendo ferido, morrer, quem o feriu não será culpado do sangue.
- Se, porém, já havia sol quando tal se deu, quem o feriu será culpado do sangue; neste caso, o ladrão fará restituição total. Se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.
- Se aquilo que roubou for achado vivo em seu poder, seja boi, jumento ou ovelha, pagará o dobro.
- Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha e o largar para comer em campo de outrem, pagará com o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha.
- Se irromper fogo, e pegar nos espinheiros, e destruir as medas de cereais, ou a messe, ou o campo, aquele que acendeu o fogo pagará totalmente o queimado.
- Se alguém der ao seu próximo dinheiro ou objetos a guardar, e isso for furtado àquele que o recebeu, se for achado o ladrão, este pagará o dobro.
- Se o ladrão não for achado, então, o dono da casa será levado perante os juízes, a ver se não meteu a mão nos bens do próximo.
- Em todo negócio frauduloso, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de roupas, ou de qualquer coisa perdida, de que uma das partes diz: Esta é a coisa, a causa de ambas as partes se levará perante os juízes; b aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo.
- Se alguém der ao seu próximo a guardar jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro animal qualquer, e este morrer, ou ficar aleijado, ou for afugentado, sem que ninguém o veja,
- então, haverá juramento do SENHOR entre ambos, de que não meteu a mão nos bens do seu próximo; o dono aceitará o juramento, c e o outro não fará restituição.
- Porém, se, de fato, lhe for furtado, pagá-lo-á ao seu dono.
- Se for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso e não pagará o dilacerado.
- Se alguém pedir emprestado a seu próximo um animal, e este ficar aleijado ou morrer, não estando presente o dono, pagá-lo-á.
- Se o dono esteve presente, não o pagará; se foi alugado, o preço do aluguel será o pagamento.
LEIS CIVIS E RELIGIOSAS
- Se alguém seduzir qualquer virgem que não estava desposada e se deitar com ela, pagará seu dote d e a tomará por mulher.
- Se o pai dela definitivamente recusar dar-lha, pagará ele em dinheiro conforme o dote das virgens.
- A feiticeira não deixarás viver.
- Quem tiver coito com animal será morto.
- Quem sacrificar aos deuses e não somente ao SENHOR será destruído.
- Não afligirás o forasteiro, nem o oprimirás; pois forasteiros fostes na terra do Egito.
- A nenhuma viúva nem órfão afligireis.
- Se de algum modo os afligirdes, e eles clamarem a mim, eu lhes ouvirei o clamor;
- a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos, órfãos.
- Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, não te haverás com ele como credor que impõe juros.
- Se do teu próximo tomares em penhor a sua veste, lha restituirás antes do pôr-do-sol;
- porque é com ela que se cobre, é a veste do seu corpo; em que se deitaria? Será, pois, que, quando clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.
- Contra Deus não blasfemarás, nem amaldiçoarás o príncipe do teu povo.
- Não tardarás em trazer ofertas do melhor das tuas ceifas e das tuas vinhas; o primogênito de teus filhos me darás.
- Da mesma sorte, farás com os teus bois e com as tuas ovelhas; sete dias ficará a cria com a mãe, e, ao oitavo dia, ma darás.
- Ser-me-eis homens consagrados; portanto, não comereis carne dilacerada no campo; o deitá-la-eis aos cães.
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