Livro de DEUTERONÔMIO capítulo 15
O ANO DA REMISSÃO
- Ao fim de cada sete anos, farás remissão.
- Este, pois, é o modo da remissão: todo credor que emprestou ao seu próximo alguma coisa remitirá o que havia emprestado; não o exigirá do seu próximo ou do seu irmão, pois a remissão do SENHOR é proclamada.
- Do estranho podes exigi-lo, mas o que tiveres em poder de teu irmão, quitá-lo-ás;
- para que entre ti não haja pobre; pois o SENHOR, teu Deus, te abençoará abundantemente na terra que te dá por herança, para a possuíres,
- se apenas ouvires, atentamente, a voz do SENHOR, teu Deus, para cuidares em cumprir todos estes mandamentos que hoje te ordeno.
- Pois o SENHOR, teu Deus, te abençoará, como te tem dito; assim, emprestarás a muitas nações, mas não tomarás empréstimos; e dominarás muitas nações, porém elas não te dominarão.
LEIS A FAVOR DOS POBRES
- Quando entre ti houver algum pobre de teus irmãos, em alguma das tuas cidades, na tua terra que o SENHOR, teu Deus, te dá, não endurecerás o teu coração, nem fecharás as mãos a teu irmão pobre;
- antes, lhe abrirás de todo a mão e lhe emprestarás o que lhe falta, quanto baste para a sua necessidade.
- Guarda-te não haja pensamento vil no teu coração, nem digas: Está próximo o sétimo ano, o ano da remissão, de sorte que os teus olhos sejam malignos para com teu irmão pobre, e não lhe dês nada, e ele clame contra ti ao SENHOR, e haja em ti pecado.
- Livremente, lhe darás, e não seja maligno o teu coração, quando lho deres; pois, por isso, te abençoará o SENHOR, teu Deus, em toda a tua obra e em tudo o que empreenderes.
- Pois nunca deixará de haver pobres na terra; por isso, eu te ordeno: livremente, abrirás a mão para o teu irmão, para o necessitado, para o pobre na tua terra.
LEIS ACERCA DOS SERVOS
- Quando um de teus irmãos, hebreu ou hebréia, te for vendido, seis anos servir-te-á, mas, no sétimo, o despedirás forro.
- E, quando de ti o despedires forro, não o deixarás ir vazio.
- Liberalmente, lhe fornecerás do teu rebanho, da tua eira e do teu lagar; daquilo com que o SENHOR, teu Deus, te houver abençoado, lhe darás.
- Lembrar-te-ás de que foste servo na terra do Egito e de que o SENHOR, teu Deus, te remiu; pelo que, hoje, isso te ordeno.
- Se, porém, ele te disser: Não sairei de ti; porquanto te ama, a ti e a tua casa, por estar bem contigo,
- então, tomarás uma sovela e lhe furarás a orelha, na porta, e será para sempre teu servo; e também assim farás à tua serva.
- Não pareça aos teus olhos duro o despedi-lo forro; pois seis anos te serviu por metade do salário do jornaleiro; assim, o SENHOR, teu Deus, te abençoará em tudo o que fizeres.
LEIS ACERCA DOS PRIMOGÊNITOS DO GADO
- Todo primogênito que nascer do teu gado ou de tuas ovelhas, o macho consagrarás ao SENHOR, teu Deus; com o primogênito do teu gado não trabalharás, nem tosquiarás o primogênito das tuas ovelhas.
- Comê-lo-ás perante o SENHOR, tu e a tua casa, de ano em ano, no lugar que o SENHOR escolher.
- Porém, havendo nele algum defeito, se for coxo, ou cego, ou tiver outro defeito grave, não o sacrificarás ao SENHOR, teu Deus.
- Na tua cidade, o comerás; o imundo e o limpo o comerão juntamente, como a carne do corço ou do veado.
- Somente o seu sangue não comerás; sobre a terra o derramarás como água.
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